Deveres, Poderes e Responsabilidade do Juiz Isonomia (art. 125, I) – Assegurar tratamento igualitário às partes. A mesma faculdade conferida a uma parte deve ser conferida à outra. Rápida solução do litígio (art. 125, II) Implica em: I. Ordenar ou indeferir provas e diligências (art. 130). A determinação de provas não pode quebrar o princípio da isonomia. II. Julgar antecipadamente a lide (art. 330); III. Determinar a reunião de processos (art. 105) IV. Tentar a qualquer tempo conciliar as partes (art. 125, IV). Repressão aos atos atentatórios à dignidade da justiça – art. 125, III e 129 Implica em: I. Punir o litigante de má-fé – arts. 17 e 18 II. Advertir a testemunha mentirosa III. Fazer retirar da audiência pessoas inconvenientes IV. Obstar a utilização do processo para praticar ato simulado ou proibido por lei – art. 129. Prestação da tutela jurisdicional – art. 126 I. Aplicar normas legais, se houver. II. Não havendo normas legais, recor...