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Precedentes no CPC/2015: quem não domina, perde processos

 


Por Esdras Dantas de Souza 

Por que conhecer precedentes deixou de ser teoria e virou estratégia de sobrevivência na advocacia

Por Esdras Dantas de Souza

A advocacia mudou — e muitos ainda não perceberam.

Não basta mais peticionar bem. Não basta citar a lei.
Hoje, quem ignora precedentes obrigatórios simplesmente corre o risco de perder antes mesmo de começar.

O Código de Processo Civil de 2015 não apenas modernizou o sistema. Ele reposicionou o eixo do processo civil brasileiro, colocando os precedentes no centro da decisão judicial. E isso alterou profundamente a forma de atuar dos advogados.

A pergunta que fica é direta:
você está usando precedentes… ou sendo derrotado por eles?

 

O que mudou com o CPC/2015 — e por que isso importa

O CPC/2015 trouxe uma ruptura silenciosa, mas poderosa:
a valorização da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência.

Na prática, isso significa que decisões anteriores — especialmente dos tribunais superiores — deixaram de ser meras referências para se tornarem verdadeiros parâmetros obrigatórios de julgamento.

Instrumentos como:

  • Repercussão geral
  • Recursos repetitivos
  • Incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR)
  • Incidente de assunção de competência (IAC)

passaram a moldar o destino de milhares de processos.

Ø  O processo deixou de ser apenas um debate entre partes.

Ø  Passou a ser também um diálogo com o histórico decisório dos tribunais.

 

Precedente não é citação — é estratégia

Aqui está um dos maiores erros da advocacia contemporânea:
tratar precedentes como enfeite de petição.

Citar uma ementa qualquer não convence.
Transcrever julgados sem conexão com o caso concreto é, muitas vezes, perda de tempo.

O uso estratégico exige três movimentos fundamentais:

1. Identificação precisa do precedente aplicável

Não basta encontrar um julgado favorável.
É preciso verificar se ele é realmente vinculante e se se encaixa no caso.

2. Construção de aderência (ou distinção)

O advogado precisa demonstrar:

  • por que o precedente se aplica exatamente ao caso
    ou
  • por que ele não se aplica (distinguishing)

Essa é uma das habilidades mais sofisticadas da advocacia atual.

3. Antecipação do raciocínio do juiz

Quem domina precedentes consegue prever o caminho da decisão.
E quem prevê… se posiciona melhor.

 

O risco invisível: perder sem perceber

Na prática forense, o que mais se vê são advogados que:

  • ignoram precedentes obrigatórios
  • deixam de enfrentar teses firmadas
  • apresentam argumentos já superados

Resultado?

·         Decisões padronizadas

·         Sentenças rápidas

·         Recursos rejeitados sem esforço

E o pior: o cliente muitas vezes nem entende por que perdeu.

Não foi falta de direito.
Foi falta de estratégia.

 

O novo perfil do advogado processual

O advogado que se destaca hoje não é apenas o que domina a lei.
É o que entende o comportamento dos tribunais.

Ele:

  • estuda julgamentos recentes
  • acompanha mudanças jurisprudenciais
  • identifica tendências decisórias
  • utiliza precedentes como ferramenta de convencimento

Em outras palavras:
ele não reage ao processo — ele antecipa o resultado.

Posicionamento: o precedente como ferramenta de poder

É preciso dizer com clareza:
o sistema de precedentes não é um obstáculo à advocacia.

Ele é uma ferramenta.

Mas, como toda ferramenta, só funciona nas mãos de quem sabe utilizá-la.

O CPC/2015 não enfraqueceu o advogado.
Ele separou os profissionais:

  • de um lado, os que repetem modelos
  • do outro, os que pensam estrategicamente

E o mercado já começou a fazer essa distinção.

 

Conclusão: a advocacia mudou — e não vai voltar atrás

Ignorar precedentes hoje é como advogar sem conhecer a lei ontem.
Simples assim.

O processo civil brasileiro entrou definitivamente em uma nova era —
uma era em que argumentar bem exige conhecer o passado para influenciar o futuro.

E nesse cenário, não vence quem fala mais.
Vence quem fala com base no que já foi decidido — e sabe usar isso a seu favor.

 

Esdras Dantas de Souza
Advogado, Professor e Presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA)

 


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