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A CONTESTAÇÃO

A contestação é a principal peça da resposta. Nela o réu apresenta sua defesa contra a ação proposta pelo autor, de maneira formal e materialmente adequada.

Ao ônus de contestar impõe-se o princípio da concentração dos atos processuais, que consiste na preclusão do direito de se manifestar posteriormente quanto à matérias de defesas não apresentadas na oportunidade própria.

O Código abre exceção apenas em relação às matérias que sejam relativas a direito superveniente, quando se tratar daquelas a respeito das quais cabe ao juiz conhecê-las de ofício ou então quando por expressa autorização legal puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo (art.303 do CPC).

Além do ônus de contestar e alegar todas as metérias de defesa nesse ato, o réu tem o encargo de impugnar especificamente os fatos narrados na inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos não impugnados, com exceção daqueles a que se refere o próprio art. 302 do Código de Processo Civil.

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