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CONTESTAÇÃO

A contestação encontra-se detalhada nos arts. 300 a 303 do CPC.


Segundo o art. 297, no procedimento ordinário o réu tem um prazo de 15 dias para oferecer, se quiser, contestação, exceção e reconvenção.


O procedimento ordinário é o único totalmente detalhado no CPC. Quanto aos demais procedimentos, o código apresenta somente as suas especificidades, como por exemplo:


Art. 275 – Especificidades sobre a petição inicial no procedimento sumário.


Art. 278 – Especificidades sobre a resposta no procedimento sumário.


O procedimento ordinário, por sua vez, encontra-se totalmente detalhado, a partir do art. 282. O art. 297, inserido no título relativo ao procedimento ordinário, trata das respostas do réu.

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