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REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A RECONVENÇÃO

Existem dois requisitos específicos para a propositura da ação reconvencional (para que o réu possa reconvir), previstos no art. 315 do CPC:


Ser a reconvenção conexa com a ação originária. Trata-se de uma conexão normal, conforme prevê o art. 103.


Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto (pedido) ou a causa de pedir.


Segundo este dispositivo, as ações são conexas quando tiverem o mesmo objeto (pedido) ou a mesma causa de pedir.


Exemplo:

Maria propõe ação de separação cuja causa de pedir é o adultério de João. João, além de se defender, propõe ação de separação em face de Maria, cuja causa de pedir também é o adultério (de Maria). Em ambos os casos há um pedido desconstitutivo da relação conjugal. Há, portanto, conexão pelo pedido. As causas de pedir (fundamentos) são diferentes – em um caso é o adultério de João e, no outro, o adultério de Maria.

Neste caso, se João apenas contestasse, eles continuariam casados. Ele, portanto, além de contestar, entra com reconvenção (propõe também uma ação de separação).

Ser a reconvenção conexa com a defesa que o réu apresentou em sua contestação (conexa com os fundamentos de defesa que o réu usou ao elaborar sua contestação). Neste caso, não se trata de uma conexão normal, mas sim de uma ampliação do sentido da conexão. Por isso alguns autores afirmam que a reconvenção amplia a incidência do conceito de conexão.

Comentários

Dann Eliézer disse…
É possível a reconvenção contra um terceiro não integrante do polo ativo, mas procurador da empresa.

Explico: ocorreram negociações do Sr. X com a empresa A, esta inclusive investiu valores no empreendimento do Sr. X. O Sr. X não ficou satisfeito com o rumo das negociações e ingressou com Ação de Indenização, mas no polo ativo aparece a empresa B representada pelo Sr. X através de procuração posterior aos fatos. A empresa B nunca esteve envolvida nas negociações com a empresa A. Então, é possível a empresa A reconvir contra o Sr. X nesse processo?

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