3. ATOS PROCESSUAIS
- Serão públicos podendo se realizar à noite, de acordo com a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal;
- Não se argüirá nenhuma nulidade se não houver prejuízo;
- a prática de atos em outras comarcas poderá se feito por meio de comunicação idônea;
- só deve-se registrar o necessário.
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