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PROCESSO DE CONHECIMENTO

No processo de conhecimento o objetivo é a busca pela constituição de uma decisão judicial que aplique o direito ao caso concreto. O processo de conhecimento está previsto no Código de Processo Civil Brasileiro envolvendo o rito ordinário e sumário.

O processo de conhecimento, no rito ordinário, inicia-se com a petição inicial, subscrita por advogado, em que o autor indicará a sua pretensão e os fundamentos jurídicos do pedido (1).

Se o objetivo da pate é o do acertamento do dirito, deve o juiz, antes de proferir a sentença de mérito, conhecer as questões de fato e de direito deduzidas em juízo, bem como as provas respectivas. Daí por que o método aplicável, nesse caso, denomina-se processo de conhecimento ou de cognição (2).

(1) Resumo de Direito Processual Civil, 24a edição, Maximilianus Cláudio Amérito Füher, Malheiros.
(2) Curso Didático de Direito Processual Civil, Elpídio Donizetti, LumenJuris, 9a edição.

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