CURSO DE DIREITO PROCESSO CIVIL
sábado, 30 de agosto de 2008
LEI N. 9099/95 - DA REVELIA
Da Revelia
Art. 20 - Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
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