quinta-feira, 11 de setembro de 2008

COMPETÊNCIA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO - PARTE VI

6 - Competência territorial.

A competência territorial é atribuída aos diversos órgãos jurisdicionais tendo em consideração a divisão do próprio território.

No que concerne à Justiça Federal, que também é justiça comum, o País é divido em
regiões, que, por sua vez, se dividem em seções.

Os estados se dividem em comarcas.

Nem todos os municípios são sedes de comarca, mas todos os municípios brasileiros pertencem a uma determinada comarca.

A competência territorial é atribuída a diversos órgãos jurisdicionais levando se em consideração a divisão do território. É a chamada competência de foro.

No que concerne à justiça comum, pode ser federal ou estadual.

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