terça-feira, 30 de setembro de 2008

A CONTESTAÇÃO E OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

A contestação é peça processual de crítica e ataque contra a pretensão do autor.

Este, imbuído da idéia de ter razão, decidiu que deveria ingressar em juízo; elegeu o juízo competente, segundo seu melhor entendimento; elegeu as partes, que acredita serem as titulares da relação em conflito, para participarem do processo; escolheu a ação cuja natureza jurídica supõe ser a adequada; escolheu o procedimento que melhor lhe pareceu; narrou os fatos e fundamentos jurídicos ou causa de pedir; chamou o réu a juízo, pela forma que entendeu correta; fez o pedido, que segundo pensa é o adequado para a obtenção da prestação jurisdicional que lhe convém; protestou por provas, seguindo seu melhor critério; deu valor à causa, de acordo com o que julga ser o valor correto; e juntou com a inicial os documentos que reputa serem os necessários.

Todas essas atitudes tomadas pelo autor devem ser objeto de análise e crítica por parte do réu.

A manifestação dessa crítica terá lugar na contestação.

a contestação, todavia, não poderá ser um amontoado de censuras e ataques desconexos, desco-ordenados e incoerentes.

O objetivo da contestação é demonstrar ao juiz e fazê-lo convencer-se de que no processo ocorreu pelo menos uma das seguintes circunstâncias:


I - no plano do processo e da ação:

O processo contém vícios e defeitos sanáveis ou insanáveis; ou estão ausentes as condições da ação; ou nele estão ausentes os requisitos e pressupostos indispensáveis a sua correta constituição e desenvolvimento válido, de tal forma que o mérito da causa não pdoerá ser apreciado, não havendo, assim, outra altenativa senão a decretação da extinção do processo, para que outro, se for o caso, seja iniciado, corrigidos os defeitos; e/ou

II - no plano do mérito:

O autor não tem razão e seu peido não pode ser atendido, pois sucederam fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito; ou não ocorreu o fato que serve de suporte para sua pretensão; ou houve lapso lógico ou jurídico na formulação de sua pretensão; ou, ainda, a relação jurídica não se configura da maneira como o autor supõe.

No primeiro caso, o réu terá de demonstrar ao juiz que, não estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais no processo, este deverá ser extinto, sem resolução do mérito.]

E, no segundo caso, o réu deverá demonstrar ao juiz que o autor não tem razão, dvendo, por isso, ser a ação julgada improcedente.



Nelson Palaia, Técnica da Contestação, 7a. edição, revista e atualizada. Editora Saraiva.

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