quinta-feira, 11 de setembro de 2008

COMPETÊNCIA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO - PARTE VII

7 - A Justiça Federal é constituída por Tribunais Regionais Federais e
seções, enquanto a justiça estadual, sob o ponto de vista territorial, está classificada em tribunais e comarcas.

Os tribunais dos estados, os tribunais de justiça, como são denominados, existem em todas as capitais, inclusive no Distrito Federal. Mas, em alguns estados (hoje são apenas três: São Paulo, Minais Gerais e Paraná), há também tribunais de alçada, que são igualmente tribunais de segundo grau. E as comarcas, com uma única ou com várias varas, estão espalhadas por todo o País, em todos os estados, abrangendo todos os municípios.

Das diversas espécies de foro. No Brasil, temos duas espécies de foro: o comum ou geral e o especial.

Comum ou geral, é aquele determinado por exclusão, geralmente pelo domicílio do réu. Essa é a regra geral. Por isso é chamado de foro comum ou foro geral.

Dentro ainda do foro comum ou geral, há uma outra modalidade, que é o foro subsidiário ou supletivo. Verifica se nos casos de domicílio múltiplo ou, então, quando incerto ou ignorado o local de residência ou de domicílio do réu.

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