A contestação basicamente se divide em sete partes:
I - o endereçamento;
II - a identificação das partes, da ação, do procedimento e do processo;
III - o resumo da inicial;
IV - a argüição em preliminares e pedidos de extinção do processo;
v - o ataque ao mérito;
VI - o pedido de improcedência da ação e a condenação do autor às custas e honorários; e
VII - o pedido de produção de provas.
Nada impede que sejam também formulados no corpo da contestação:
I - o pedido de intervenção de terceiro (nomeação à autoria (arts. 62 a 69);
II - denunciação da lide (arts. 70 a 76); e
III - chamamento ao processo (arts. 77 a 80);
IV - o pedido de intervenção do Ministério Público (arts. 84 e 246);
V - o pedido de citação de litisconsorte necessário (art. 47);
VI - o pedido de compensação.
Serão formulados em peças apartadas da contestação, embora devam ser juntadas no mesmo prazo desta:
I - a exceção (arts. 304 e 314);
II - a reconvenção (arts. 315 a 318);
III - a impugnação ao valor da causa (arts. 259 a 261);
IV - a ação declaratória incidental (arts. 5º, 34, 109 e 325).
Outros terceiros poderão intervir no processo, mas não em decorrência de pedido formulado pelo réu, e sim por interesse e iniciativa próprios. São eles:
I - o assistente (arts. 50 a 55);
II - o opoente (arts. 56 a 61).
Nelson Palaia, Técnica da Contestação, 7a. edição, revista e atualizada. Editora Saraiva.
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