domingo, 7 de setembro de 2008

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - PROVIDÊCIAS PRELIMINARES DO JUIZ AO DESPACHAR A PETIÇÃO INICIAL - PARTE IV

Vício nas condições da ação – continuação. Inicial indeferida.

Interposta apelação contra sentença indeferitória da inicial, nos termos do art. 296 do CPC, deve ser renovada a conclusão dos autos para o juiz, que terá, então, quarenta e oito horas para se pronunciar sobre a retratação ou não da sua decisão.


DECISÃOProcesso nº 1234-5

Vistos, etc.

Mantenho a sentença lançada a fls.... dos autos por seus próprios fundamentos.
Encaminhem-se os autos ao e. TRF – 1ª. Região.
Intime-se.
Local e data.
Juiz Federal Substituto.



DECISÃO

Processo nº 1234-5

Vistos, etc.
Retrato-me da decisão indeferitória da inicial considerando que, na espécie, o servidor causador do dano é vinculado funcionalmente à União Federal e encontrava-se executando serviço no Ministério da Saúde, conduzindo servidor acidentado do referido órgão, quando da ocorrência do evento.

É irrelevante, dessarte, o fato de a ambulância pertencer ao INSS.

Assim sendo, determino o prosseguimento da ação.

Cite-se a ré.

Local e data.

Juiz Federal Substituto.

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