Regularidade da petição
Encontrando-se a petição imperfeita por não cumprir os requisitos do art. 282 ou 283 do CPC ou apresentando defeito ou irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito, impõe-se a observância do procedimento previsto no art. 284, caput e parágrafo único, garantindo-se oportunidade para emenda da inicial.
DESPACHO
Processo n.º 1234-5
A petição inicial não está acompanhada de documento que prove os poderes do representante legal da pessoa jurídica que a propôs.
Faculto, pois, a emenda da inicial no prazo de dez dias, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 284 do CPC.
Regularizada a inicial, proceda-se à citação do réu.
Mantendo-se a parte inerte ou não corrigindo, de modo eficaz, o defeito, venham-me os autos com conclusão para sentença (CPC, art. 295, VI).
Intime-se.
Local e data.
Juiz Federal Substituto.
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