domingo, 7 de setembro de 2008

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - PROVIDÊCIAS PRELIMINARES DO JUIZ AO DESPACHAR A PETIÇÃO INICIAL - PARTE VII

Cópias não autenticadas

É muito comum a proposição de inicial instruída com cópias não autenticas - sem valor probante, portanto. Nessa situação, é recomendável que o vício já seja corrigido de início.

Exemplo de decisão a ser proferida pelo juiz:

DESPACHO

Em razão do descumprimento da formalidade prescrita no art. 365, III, do CPC (documento particular), proceda o autor à autenticação dos documentos de fls._, em consonância com a lei processual, dentro do prazo de dez dias.

Mantendo-se inerte, desentranhe-se o documento de fls._, renumerando-se as folhas dos autos.

Intime-se.
Local e data.
Assinatura do juiz.

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