O mais comum das hipóteses de nomeação de curador especial é em favor do réu revel citado fictamente, por edital ou com hora certa. Sua função não é a de representar o réu, que pode ser pessoa maior e capaz, mas assegurar-lhe o direito de defesa, uma vez que, sendo ficta a citação, não se tem certeza se a revelia do réu decorre de ele não querer se defender, ou de não ter tomado conhecimento do processo. Quando a citação é ficta, o juiz deve aguardar o prazo de resposta, dada a possibilidade de que o réu tenha sabido do processo, e constitua advogado, apresentando defesa. Por isso, a lei alude ao curador especial para o revel, que tenha deixado transcorrer in albis o prazo de resposta. Sua função será defender o réu, apresentando contestação. Esta é oferecida, portanto, depois de ja ter se encerrado o prazo originário de contestação. O curador especial é obrigado a apresentá-la, mesmo que não tenha elementos para o fazer. Seu prazo é impróprio: se...
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