domingo, 19 de outubro de 2008

TIPOS DE DEFESAS

Existem dois tipos de defesas possíveis numa contestação:


DEFESAS DE NATUREZA PROCESSUAL

O art. 301 corresponde às DEFESAS DE NATUREZA PROCESSUAL ou PRELIMINARES DE CONTESTAÇÃO, ou ainda OBJEÇÕES.

Quando o réu elabora a peça processual da contestação, antes de discutir qualquer questão de mérito (conflito de interesses), ele irá atacar a ação ou o processo (preliminar = antes do mérito).

Estas defesas visam atacar o DIREITO DE AÇÃO ou o PROCESSO. Poderão ser argüidos:

A falta de condições da ação

A falta de pressupostos processuais de existência ou de validade

A presença de pressupostos processuais negativos

As preliminares de contestação são:

INCISO X – Ataca a falta de uma das condições da ação, o direito de ação do autor (declarando que o autor é carecedor de ação). Este fato é argüido em preliminar de contestação, com base no art. 301, X, do CPC. As condições da ação são a LEGITIMIDADE DAS PARTES, o INTERESSE PROCESSUAL e a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

DEMAIS INCISOS – Dizem respeito aos pressupostos processuais. Atacam o processo.

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