Existem dois tipos de defesas possíveis numa contestação:
DEFESAS DE NATUREZA PROCESSUAL
O art. 301 corresponde às DEFESAS DE NATUREZA PROCESSUAL ou PRELIMINARES DE CONTESTAÇÃO, ou ainda OBJEÇÕES.
Quando o réu elabora a peça processual da contestação, antes de discutir qualquer questão de mérito (conflito de interesses), ele irá atacar a ação ou o processo (preliminar = antes do mérito).
Estas defesas visam atacar o DIREITO DE AÇÃO ou o PROCESSO. Poderão ser argüidos:
A falta de condições da ação
A falta de pressupostos processuais de existência ou de validade
A presença de pressupostos processuais negativos
As preliminares de contestação são:
INCISO X – Ataca a falta de uma das condições da ação, o direito de ação do autor (declarando que o autor é carecedor de ação). Este fato é argüido em preliminar de contestação, com base no art. 301, X, do CPC. As condições da ação são a LEGITIMIDADE DAS PARTES, o INTERESSE PROCESSUAL e a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
DEMAIS INCISOS – Dizem respeito aos pressupostos processuais. Atacam o processo.
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