sexta-feira, 3 de outubro de 2008

IMPARCIALIDADE

Imparcialidade

É pressuposto processual de validade do processo que o juiz seja imparcial, isto é, que o juiz não tenha motivação para atuar no interesse de uma das partes, senão no interesse da justiça.

Será imparcial o juiz a respeito do qual não incidir nenhum dos motivos de impedimento ou de suspeição a que se referem os arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

Apesar de o Código não tratar a suspeição como motivo para ação rescisória, mas tão-só o impedimento, parte da doutrina entende que isso não impede seja a suspeição considerda um pressuposto processual de validade, pois integra o gênero "Imparcialidade", requisito exigido para que o processo seja válido.

A invalidade é atacada com a substituição do juízo. O réu não argúi o impedimento e a suspeição em contestação, mas sim em peça apartada, chamada de "Exceção".

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