Julgamento conforme o estado do processo – é determinação de rumo, o juiz deve tomar um desses caminhos:
a) extinção do processo (sentença – com julgamento de mérito (art. 269) ou sem julgamento do mérito (art. 267),
b) julgamento antecipado da lide - art. 330:
I) quando a questão de mérito for só de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência e
II) ocorrer a revelia
c) audiência preliminar ou de conciliação (art. 331) – prazo máximo de 30 dias – obtida a conciliação, é a mesma homologada, extinguindo-se o processo.
- Não obtida, o juiz fixará os pontos sobre os quais a prova versará, decide incidentes até então pendentes, defere provas a serem produzidas e designa audiência de instrução e julgamento.
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