O art. 458 do Código de Processo Civil indica os elementos essenciais da sentença:
a) relatório;
b) fundamentação; e
c) dispositivo
O texto da lei não os chama de elementos, mas de requisitos
Relatório é a síntese do processo. Nele o juiz exporá, de forma resumida, todo o histórico do processo, desde a propositura da ação até aquele momento em que a sentença está sendo proferida. Objetiva possibilitar ao magistrado o pleno conhecimento do caso que irá julgar.
A fundamentação é a parte da sentença em que o juiz apresentará suas razões de decidir, os motivos que o levaram a proferir decisão do teor da que está sendo prolatada. Esta parte da sentença também é chamada de motivação.
O dispositivo é a parte d sentença que tem conteúdo decisório. É no dispositivo que o juiz irá apresentar sua conclusão, dizendo se põe termo ao seu ofício de julgar resolvendo ou não o mérito da causa.
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