Providências preliminares – após o prazo de resposta, deve o juiz fazer uma avaliação do processo, ordenando certas providências preliminares, se for o caso – art. 323.
Ex.:
a) conceder direito de réplica,
b) suprir nulidades sanáveis,
c) mandar que as partes indiquem as provas desejadas,
d) intimação do MP, se for o caso.
- Se tiver reconvenção, exceção, declaratória incidental, litisconsórcio necessário – as providências podem ser feitas após o encaminhamento destes incidentes.
Réplica – oportunidade em que o autor falará a respeito das alegações do réu, deduzidas na sua resposta – prazo de 10 dias.
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