domingo, 19 de outubro de 2008

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES - RÉPLICA

Providências preliminares – após o prazo de resposta, deve o juiz fazer uma avaliação do processo, ordenando certas providências preliminares, se for o caso – art. 323.

Ex.:
a) conceder direito de réplica,
b) suprir nulidades sanáveis,
c) mandar que as partes indiquem as provas desejadas,
d) intimação do MP, se for o caso.

- Se tiver reconvenção, exceção, declaratória incidental, litisconsórcio necessário – as providências podem ser feitas após o encaminhamento destes incidentes.

Réplica – oportunidade em que o autor falará a respeito das alegações do réu, deduzidas na sua resposta – prazo de 10 dias.

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