Os pressupostos processuais de validade são requisitos para que o processo constituído tenha validade, isto é, perdure como processo e cumpra sua finalidade.
São eles:
a) Competência absoluta (arts. 111 a 113);
b) Imparcialidade (arts. 134 e 135);
c) Capacidade processual (art. 7º);
d) Petição inicial apta (art. 295, parágrafo único); e
e) Citação (art. 219).
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