A contestação é um ÔNUS, ou seja, o réu contesta se quiser; no entanto, não contestando, será considerado REVEL (art. 319). A contestação não é uma obrigação, um dever. Tampouco é uma faculdade. Ela é, na verdade, um ônus, pois caso o réu deixe de contestar, ocorrerá a REVELIA e, possivelmente (conforme o caso), ele sofrerá os efeitos decorrentes da revelia (presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor na petição inicial). Mas, no entanto, em alguns casos, há revelia sem efeitos.
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